Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PCD)

Regida pela Lei Complementar nº 142/2013, garante requisitos diferenciados a pessoas com deficiência, dependendo do grau (leve, moderado ou grave).

Advogado com mais de 28 anos de Experiência

Quem tem direito

Segurados com deficiência comprovada, por idade ou tempo de contribuição reduzido.

Documentos necessários

  • Documentação médica quanto mais antigo melhor.
  • CNIS.
  • Documentos pessoais (RG, CPF, carteira de trabalho).

Procedimento

  1. Avaliação biopsicossocial pelo INSS.
  2. Protocolo do pedido administrativo.
  3. Possível judicialização em caso de indeferimento.

Quem sou eu?

Eu sou Cristiano Pinto Ferreira

Sou advogado há 28 anos, professor de direito com diversas especializações na PUC de São Paulo.

Somos o escritório com mais avaliações positivas no Google em toda a região (Advocacia 5 Estrelas no Google).

Tenho ampla equipe de advogados no escritório, especializada no atendimento de diversas demandas e áreas do direito.

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