Aposentadoria por Invalidez

A aposentadoria por invalidez, atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, é devida ao segurado que, após avaliação médica, for considerado incapaz de exercer atividade laborativa de forma definitiva.

Advogado com mais de 28 anos de Experiência

Quem tem direito

Segurados que ficaram permanentemente incapazes para o trabalho

Segurados em que a reabilitação para outra atividade é inviável

Documentos necessários

  • Atestados e laudos médicos recentes.
  • Exames complementares.
  • CNIS atualizado.
  • Documentos pessoais (RG, CPF, carteira de trabalho).

Procedimento

  1. Agendamento de perícia no INSS.
  2. Apresentação de laudos e exames.
  3. Avaliação médica oficial.
  4. Concessão ou judicialização em caso de indeferimento.

Quem sou eu?

Eu sou Cristiano Pinto Ferreira

Sou advogado há 28 anos, professor de direito com diversas especializações na PUC de São Paulo.

Somos o escritório com mais avaliações positivas no Google em toda a região (Advocacia 5 Estrelas no Google).

Tenho ampla equipe de advogados no escritório, especializada no atendimento de diversas demandas e áreas do direito.

Estou na R. República do Iraque, 40 – 610 – Jardim Oswaldo Cruz, São José dos Campos – SP, 12246-260

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