Auxílio-Acidente

Benefício indenizatório pago quando o segurado sofre sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de trabalho.

Advogado com mais de 28 anos de Experiência

Quem tem direito

Segurados que sofreram acidente de qualquer natureza.

Trabalhadores que ficaram com redução parcial e permanente da capacidade laboral.

Documentos necessários

  • Laudos médicos.
  • CAT (se acidente de trabalho).
  • Documentos pessoais (RG, CPF, carteira de trabalho).

Procedimento

  1. Pedido no INSS.
  2. Avaliação pericial.
  3. Concessão cumulativa com o salário.
  4. Possível judicialização em caso de indeferimento.

Quem sou eu?

Eu sou Cristiano Pinto Ferreira

Sou advogado há 28 anos, professor de direito com diversas especializações na PUC de São Paulo.

Somos o escritório com mais avaliações positivas no Google em toda a região (Advocacia 5 Estrelas no Google).

Tenho ampla equipe de advogados no escritório, especializada no atendimento de diversas demandas e áreas do direito.

Estou na Av. Brigadeiro Faria Lima, 1234, 19º Andar, Jardim Paulistano, São Paulo – SP.

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Nossos Diferenciais

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